HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. ORDEM CONCEDIDA.
1. O simples fato de terem os CDs e DVDs sido adquiridos no exterior não evidencia, por si só, a competência da Justiça Federal, porque não restou caracterizada ameaça ou lesão a interesse, bens ou serviços da União, de suas autarquias ou empresas públicas, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
2. Se a conduta do paciente se subsume, em tese, apenas ao crime de violação de direito autoral, uma vez que o juízo federal rejeitou a denúncia pelo crime de descaminho, subsiste apenas a alegada ofensa ao interesse particular do titular do direito autoral, o que firma a competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ.
3. Ordem concedida para reconhecer a competência da Justiça Estadual.
(HC 100.044/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2008, DJe 03/11/2008)
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